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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 29 de Junho de 1999

Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito e da conversão das fontes de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 998 /1999