Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 29 de Junho de 1999
Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito e da conversão das fontes de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.