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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 29 de Junho de 1999

Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 998 /1999