JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 7º, da Lei Estadual nº 9.494 de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), de acordo com Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º

A alteração a que se refere o artigo anterior modifica a composição das dotações centralizadas no DEAM, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo27279_22696.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 17 de Dezembro de 1991 | JurisHand AI Vade Mecum