Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 17 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.