Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 17 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alteração a que se refere o artigo anterior modifica a composição das dotações centralizadas no DEAM, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social.