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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.

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Art. 4º

A alteração a que se refere o artigo anterior modifica a composição das dotações centralizadas no DEAM, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social.