Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 17 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), de acordo com Anexo I deste decreto.