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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), de acordo com Anexo I deste decreto.