Decreto Estadual do Paraná nº 994 de 30 de Março de 2011
Homologa os Decretos Municipais n° 571, de 23 de fevereiro de 2011, n° 047, de 21 fevereiro de 2011 e n° 1.521, de 14 de fevereiro de 2011.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de março de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Art. 1º
Ficam homologados os Decretos Municipais n° 571, de 23 de fevereiro de 2011, exarado pelo Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, n° 047, de 21 fevereiro de 2011, exarado pelo Prefeito de Irati e n° 1.521, de 14 de fevereiro de 2011, exarados pelo Prefeito Municipal de São João, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos Municípios em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
Art. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º
Este Decreto de Homologação estrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado