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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 994 de 30 de Março de 2011

Homologa os Decretos Municipais n° 571, de 23 de fevereiro de 2011, n° 047, de 21 fevereiro de 2011 e n° 1.521, de 14 de fevereiro de 2011.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 994 de 30 de Março de 2011