JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 994 de 30 de Março de 2011

Homologa os Decretos Municipais n° 571, de 23 de fevereiro de 2011, n° 047, de 21 fevereiro de 2011 e n° 1.521, de 14 de fevereiro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto de Homologação estrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 994 de 30 de Março de 2011