Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 994 de 30 de Março de 2011
Homologa os Decretos Municipais n° 571, de 23 de fevereiro de 2011, n° 047, de 21 fevereiro de 2011 e n° 1.521, de 14 de fevereiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.