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Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 236.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de dezembro de 1991, 170º da independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterada a programação orçamentária global da Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA/PR e o orçamento de investimento da Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANÁ, aprovados pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo27274_22691.pdf anexo27274_22692.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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