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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 236.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterada a programação orçamentária global da Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA/PR e o orçamento de investimento da Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANÁ, aprovados pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexos III e IV deste decreto.