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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 236.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.


Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.