Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 17 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 236.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.