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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 236.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.