Decreto Estadual do Paraná nº 9831 de 31 de Dezembro de 2013
Fica homologado o Decreto Municipal nº 5.670, exarado pelo Prefeito Municipal de Terra Rica, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 7º do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 1999, e considerando a instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das forte chuvas, ventos e granizo, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Terra Rica, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de Informação de desastres – FIDE, e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.034.034-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Art. 1º
Fica homologado o Decreto Municipal nº 5.670, de 16 de outubro de 2013, exarado pelo Prefeito Municipal de Terra Rica, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4.
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º
Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado