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Decreto Estadual do Paraná nº 982 de 08 de Abril de 2015

Transfere 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 7 de abril de 2015, 194° da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica transferida 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria - Símbolo FG-1, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, passando a denominar-se Assessor, mantida a mesma simbologia.

Parágrafo único

A transferência de que trata o caput deste artigo será por prazo determinado e perdurará até 31 de dezembro de 2015, quando, automaticamente, o cargo retornará à estrutura da Vice-Governadoria.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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