JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 982 de 08 de Abril de 2015

Transfere 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria - Símbolo FG-1, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, passando a denominar-se Assessor, mantida a mesma simbologia.

Parágrafo único

A transferência de que trata o caput deste artigo será por prazo determinado e perdurará até 31 de dezembro de 2015, quando, automaticamente, o cargo retornará à estrutura da Vice-Governadoria.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 982 /2015