Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 982 de 08 de Abril de 2015

Transfere 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.