Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 982 de 08 de Abril de 2015
Transfere 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.