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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 982 de 08 de Abril de 2015

Transfere 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 982 /2015