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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 982 de 08 de Abril de 2015

Transfere 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

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Art. 1º

Fica transferida 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria - Símbolo FG-1, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, passando a denominar-se Assessor, mantida a mesma simbologia.

Parágrafo único

A transferência de que trata o caput deste artigo será por prazo determinado e perdurará até 31 de dezembro de 2015, quando, automaticamente, o cargo retornará à estrutura da Vice-Governadoria.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 982 /2015