Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 982 de 08 de Abril de 2015
Transfere 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria - Símbolo FG-1, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, passando a denominar-se Assessor, mantida a mesma simbologia.
Parágrafo único
A transferência de que trata o caput deste artigo será por prazo determinado e perdurará até 31 de dezembro de 2015, quando, automaticamente, o cargo retornará à estrutura da Vice-Governadoria.