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Decreto Estadual do Paraná nº 9640 de 15 de Maio de 2018

Nomeia membros para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.REPUBLICADO DIOE - 10193 - 21/05/2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Decreto nº 8.335, de 27 de novembro de 2017, bem como o contido no protocolado sob nº 15.165.512-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de maio de 2018, 197° da Independência e 130° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, de que trata o Decreto nº 8.335, de 27 de novembro de 2017, os seguintes representantes:

I

Representantes governamentais: a) Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos: 1. Titular: REGINA BERGAMASCHI BLEY 2. Suplente: MARCIA BEATRIZ DE AZEREDO b) Secretaria de Estado da Educação: 1. Titular: DELVANA LÚCIA DE OLIVEIRA 2. Suplente: REGINA CÉLIA VITÓRIO c) Secretaria de Estado da Cultura: 1. Titular: DANILO PERES BUSS 2. Suplente: ALEXANDRE NAUNAPPER SANTOS d) Departamento Estadual de Arquivo Público da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: 1. Titular: MARIA DA GRAÇA SIMÃO 2. Suplente: MAUREEN ELINA JAVORSKI Representantes governamentais:

II

Representantes da Sociedade Civil: a) Titulares: 1. VERA KARAN DE CHUEIRI, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR); 2. IVETE MARIA CARIBÉ DA ROCHA, representante da Casa Latino Americana (CASLA); 3. NORTON NOHAMA, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR); 4. CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA, representante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). b) Suplentes: 1. SILVIA CALCIOLARI, representante do Sindicato dos Jornalistas do Paraná (SINDIJOR); 2. EDILENE COFFACI DE LIMA, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR); 3. MARIONILDE DIAS BREPOHL DE MAGALHÃES, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR); 4. CAMILA DOS SANTOS PEREIRA, representante da União Paranaense de Estudantes Secundaristas (UPES). Representantes da Sociedade Civil: a) Titulares:

b

Suplentes:

Art. 2º

Poderão participar do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, como convidados e sem direitos a voto, os representantes, com seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:

I

Ministério Público Estadual: a) Titular: OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO b) Suplente: MARCOS BETTENCOURT FOWLER Ministério Público Estadual:

II

Defensoria Pública do Estado do Paraná: a) Titular: CINTHIA AZEVEDO SANTOS b) Suplente: WISLEY RODRIGO DOS SANTOS Defensoria Pública do Estado do Paraná:

III

Poder Judiciário: a) Titular: MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA b) Suplente: ANA LÚCIA LOURENÇO Poder Judiciário:

IV

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná: a) Titular: TADEU VENERI b) Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) - correção no art. 1º inciso II, alínea “a”, item 1, do nome da representante, sendo VERA KARAM DE CHUEIRI -

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9640 de 15 de Maio de 2018