Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9640 de 15 de Maio de 2018
Nomeia membros para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.REPUBLICADO DIOE - 10193 - 21/05/2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderão participar do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, como convidados e sem direitos a voto, os representantes, com seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
I
Ministério Público Estadual: a) Titular: OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO b) Suplente: MARCOS BETTENCOURT FOWLER Ministério Público Estadual:
II
Defensoria Pública do Estado do Paraná: a) Titular: CINTHIA AZEVEDO SANTOS b) Suplente: WISLEY RODRIGO DOS SANTOS Defensoria Pública do Estado do Paraná:
III
Poder Judiciário: a) Titular: MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA b) Suplente: ANA LÚCIA LOURENÇO Poder Judiciário:
IV
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná: a) Titular: TADEU VENERI b) Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná: