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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9640 de 15 de Maio de 2018

Nomeia membros para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.REPUBLICADO DIOE - 10193 - 21/05/2018

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Art. 2º

Poderão participar do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, como convidados e sem direitos a voto, os representantes, com seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:

I

Ministério Público Estadual: a) Titular: OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO b) Suplente: MARCOS BETTENCOURT FOWLER Ministério Público Estadual:

II

Defensoria Pública do Estado do Paraná: a) Titular: CINTHIA AZEVEDO SANTOS b) Suplente: WISLEY RODRIGO DOS SANTOS Defensoria Pública do Estado do Paraná:

III

Poder Judiciário: a) Titular: MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA b) Suplente: ANA LÚCIA LOURENÇO Poder Judiciário:

IV

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná: a) Titular: TADEU VENERI b) Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná: