Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 9640 de 15 de Maio de 2018

Nomeia membros para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.REPUBLICADO DIOE - 10193 - 21/05/2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam nomeados para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, de que trata o Decreto nº 8.335, de 27 de novembro de 2017, os seguintes representantes:

I

Representantes governamentais: a) Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos: 1. Titular: REGINA BERGAMASCHI BLEY 2. Suplente: MARCIA BEATRIZ DE AZEREDO b) Secretaria de Estado da Educação: 1. Titular: DELVANA LÚCIA DE OLIVEIRA 2. Suplente: REGINA CÉLIA VITÓRIO c) Secretaria de Estado da Cultura: 1. Titular: DANILO PERES BUSS 2. Suplente: ALEXANDRE NAUNAPPER SANTOS d) Departamento Estadual de Arquivo Público da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: 1. Titular: MARIA DA GRAÇA SIMÃO 2. Suplente: MAUREEN ELINA JAVORSKI Representantes governamentais:

II

Representantes da Sociedade Civil: a) Titulares: 1. VERA KARAN DE CHUEIRI, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR); 2. IVETE MARIA CARIBÉ DA ROCHA, representante da Casa Latino Americana (CASLA); 3. NORTON NOHAMA, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR); 4. CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA, representante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). b) Suplentes: 1. SILVIA CALCIOLARI, representante do Sindicato dos Jornalistas do Paraná (SINDIJOR); 2. EDILENE COFFACI DE LIMA, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR); 3. MARIONILDE DIAS BREPOHL DE MAGALHÃES, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR); 4. CAMILA DOS SANTOS PEREIRA, representante da União Paranaense de Estudantes Secundaristas (UPES). Representantes da Sociedade Civil: a) Titulares:

b

Suplentes: