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Decreto Estadual do Paraná nº 9535 de 22 de Novembro de 2021

Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei Estadual nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, a Lei Estadual nº 18.005 de 27 de março de 2014 e considerando o exposto no OFÍCIO Nº 23/2021 – PGE/PRE, e tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0021450-38.2020.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e considerando o contido no protocolo nº 17.956.199-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL. A PARTIR DE DE PARA IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 4 5 14/11/2017

Art. 2º

Retifica o ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 246, de 20 de dezembro de 2017, publicada, no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 02 de janeiro de 2018, que concedeu a Progressão por Antiguidade com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL. A PARTIR DE DE PARA IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 5 6 02/01/2018

Art. 3º

Retifica o ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 360, de 13 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2019, que concedeu a Progressão por Aperfeiçoamento com avanço de 02 (duas) referências salariais à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL. A PARTIR DE DE PARA IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 6 8 01/08/2019

Art. 4º

Torna sem efeito a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista, no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 2014, concedida à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR – Cintia Sorane Good Kitzberger, RG nº 73109582-PR, contida no ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 380, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.

Art. 5º

Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9535 de 22 de Novembro de 2021