Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9535 de 22 de Novembro de 2021
Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Retifica o ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 360, de 13 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2019, que concedeu a Progressão por Aperfeiçoamento com avanço de 02 (duas) referências salariais à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL. A PARTIR DE DE PARA IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 6 8 01/08/2019