JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9535 de 22 de Novembro de 2021

Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 9535 /2021