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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9535 de 22 de Novembro de 2021

Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR.

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Art. 4º

Torna sem efeito a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista, no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 2014, concedida à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR – Cintia Sorane Good Kitzberger, RG nº 73109582-PR, contida no ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 380, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 9535 /2021