Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9535 de 22 de Novembro de 2021
Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Torna sem efeito a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista, no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 2014, concedida à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR – Cintia Sorane Good Kitzberger, RG nº 73109582-PR, contida no ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 380, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.