Decreto Estadual do Paraná nº 953 de 18 de Junho de 1999
Aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas".
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de junho de 1999, 178º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas", a serem instituídas pela comunidade civil como Sociedades Civis de Direito Privado, com a finalidade de implementar ações de desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 2º
O Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR poderá celebrar Contratos de Gestão ou Termos de Parceria com as sociedades citadas no art. 1º deste Decreto, para implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de ações voltadas ao apoio tecnológico e fomento dos setores econômicos, à criação ou adaptação de tecnologias, à realização de estudos e projetos de natureza técnico-científica, à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, às atividades de intercâmbio e outras ações de interesse comunitário.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado