Decreto Estadual do Paraná nº 953 de 18 de Junho de 1999
Aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas".
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de junho de 1999, 178º da Independência e 110º da República.
Fica aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas", a serem instituídas pela comunidade civil como Sociedades Civis de Direito Privado, com a finalidade de implementar ações de desenvolvimento científico e tecnológico.
O Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR poderá celebrar Contratos de Gestão ou Termos de Parceria com as sociedades citadas no art. 1º deste Decreto, para implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de ações voltadas ao apoio tecnológico e fomento dos setores econômicos, à criação ou adaptação de tecnologias, à realização de estudos e projetos de natureza técnico-científica, à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, às atividades de intercâmbio e outras ações de interesse comunitário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado