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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 953 de 18 de Junho de 1999

Aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas".

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.