Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 953 de 18 de Junho de 1999
Aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.