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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 953 de 18 de Junho de 1999

Aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas".

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Art. 1º

Fica aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas", a serem instituídas pela comunidade civil como Sociedades Civis de Direito Privado, com a finalidade de implementar ações de desenvolvimento científico e tecnológico.