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Decreto Estadual do Paraná nº 8862 de 25 de Novembro de 2010

Homologa os Decretos Municipais nº 282, de 3 de novembro de 2010 e n°136, de 04 de novembro de 2010, os quais declara situação de emergência, Casa Militar-CM..

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos Municipais nº 282, de 3 de novembro de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de granizos (CODAR NE.TGZ 12.205) e n°136, de 04 de novembro de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Mercedes, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de vendavais/tempestades (CODAR NE.EVD 12.101).

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.


Orlando Pessuti Governador do Estado Antonio Aurelio Alves Chaves da Conceição Chefe da Casa Militar Ney Caldas, Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8862 de 25 de Novembro de 2010