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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8862 de 25 de Novembro de 2010

Homologa os Decretos Municipais nº 282, de 3 de novembro de 2010 e n°136, de 04 de novembro de 2010, os quais declara situação de emergência, Casa Militar-CM..

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.