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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8862 de 25 de Novembro de 2010

Homologa os Decretos Municipais nº 282, de 3 de novembro de 2010 e n°136, de 04 de novembro de 2010, os quais declara situação de emergência, Casa Militar-CM..

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.