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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8862 de 25 de Novembro de 2010

Homologa os Decretos Municipais nº 282, de 3 de novembro de 2010 e n°136, de 04 de novembro de 2010, os quais declara situação de emergência, Casa Militar-CM..

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.