Decreto Estadual do Paraná nº 8821 de 27 de Setembro de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.004.295,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.121.064-8,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.004.295,00 (sete milhões, quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na fonte 165 - Auxílio Financeiro aos Estados - Saúde e Assistência Social (L. C. Nº 173, de 27 de maio de 2020) e na fonte 250 - Diretamente Arrecadados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo253458_60097.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado