Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8821 de 27 de Setembro de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.004.295,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.004.295,00 (sete milhões, quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.