Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8821 de 27 de Setembro de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.004.295,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na fonte 165 - Auxílio Financeiro aos Estados - Saúde e Assistência Social (L. C. Nº 173, de 27 de maio de 2020) e na fonte 250 - Diretamente Arrecadados.