Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8821 de 27 de Setembro de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.004.295,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na fonte 165 - Auxílio Financeiro aos Estados - Saúde e Assistência Social (L. C. Nº 173, de 27 de maio de 2020) e na fonte 250 - Diretamente Arrecadados.