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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8821 de 27 de Setembro de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.004.295,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.