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Decreto Estadual do Paraná nº 8750 de 13 de Agosto de 2013

O Grupo de Trabalho Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.483, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, passará a reunir-se mensalmente. - SEJU.

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O Grupo de Trabalho Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.483, de 7 de maio de 2013, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, passará a reunir-se mensalmente.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho Viver sem Limite poderá ser convocado, em caráter extraordinário, a qualquer tempo por solicitação de qualquer de seus embros, a fim de atender situações relacionadas ao Plano Nacion al Viver sem Limite.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8750 de 13 de Agosto de 2013