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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8750 de 13 de Agosto de 2013

O Grupo de Trabalho Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.483, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, passará a reunir-se mensalmente. - SEJU.

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Art. 1º

O Grupo de Trabalho Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.483, de 7 de maio de 2013, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, passará a reunir-se mensalmente.