Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8750 de 13 de Agosto de 2013
O Grupo de Trabalho Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.483, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, passará a reunir-se mensalmente. - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo de Trabalho Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.483, de 7 de maio de 2013, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, passará a reunir-se mensalmente.