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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8750 de 13 de Agosto de 2013

O Grupo de Trabalho Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.483, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, passará a reunir-se mensalmente. - SEJU.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Viver sem Limite poderá ser convocado, em caráter extraordinário, a qualquer tempo por solicitação de qualquer de seus embros, a fim de atender situações relacionadas ao Plano Nacion al Viver sem Limite.