Decreto Estadual do Paraná nº 874 de 21 de Junho de 1995
Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 147.178,00 que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 10, inciso VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná no valor de R$ 147.178,00 (cento e quarenta e sete mil, cento e setenta e oito reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo30752_19078.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado