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Decreto Estadual do Paraná nº 874 de 21 de Junho de 1995

Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 147.178,00 que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 10, inciso VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná no valor de R$ 147.178,00 (cento e quarenta e sete mil, cento e setenta e oito reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo30752_19078.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 874 de 21 de Junho de 1995