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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 874 de 21 de Junho de 1995

Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 147.178,00 que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.