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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 874 de 21 de Junho de 1995

Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 147.178,00 que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.