Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 874 de 21 de Junho de 1995

Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 147.178,00 que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná no valor de R$ 147.178,00 (cento e quarenta e sete mil, cento e setenta e oito reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.