Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 874 de 21 de Junho de 1995
Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 147.178,00 que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Colégio Estadual do Paraná no valor de R$ 147.178,00 (cento e quarenta e sete mil, cento e setenta e oito reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.