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Decreto Estadual do Paraná nº 8707 de 13 de Agosto de 2013

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), alterando simultaneamente a composição das fontes de recursos, de fonte 142 – Operação de Crédito Externas / BIRD - para fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do  Estado por Determinação Legal, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo99992_29407.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8707 de 13 de Agosto de 2013