Decreto Estadual do Paraná nº 8707 de 13 de Agosto de 2013
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), alterando simultaneamente a composição das fontes de recursos, de fonte 142 – Operação de Crédito Externas / BIRD - para fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo99992_29407.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado