Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8707 de 13 de Agosto de 2013
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.