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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8707 de 13 de Agosto de 2013

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - SEPL.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.