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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8707 de 13 de Agosto de 2013

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - SEPL.

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Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), alterando simultaneamente a composição das fontes de recursos, de fonte 142 – Operação de Crédito Externas / BIRD - para fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do  Estado por Determinação Legal, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.