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Decreto Estadual do Paraná nº 8690 de 13 de Agosto de 2013

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República


Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, num valor de acréscimo de R$ 2.290.168,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais), e de redução de R$ 2.590.168,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais), conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo99908_29390.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8690 de 13 de Agosto de 2013